Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta para o prazo da prestação de contas de campanha

A prestação de contas deverá ser composta pelas informações e documentos descritos no art. 53 da Resolução nº 23.607/2019-TSE, de modo que os documentos reportados no normativo devem ser apresentados ao TRE-CE por meio de mídia eletrônica, até o citado prazo final.