STF divulga a pauta dos julgamentos previstos para o mês de junho
Marco Civil da Internet, federações partidárias e abuso de autoridade são alguns dos temas em análise no Supremo.
Marco Civil da Internet, federações partidárias e abuso de autoridade são alguns dos temas em análise no Supremo.
A consulta foi submetida à corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não está federado a nenhum outro partido e, por isso, poderia receber eventuais dissidentes. O caso será julgado pelo colegiado do TSE. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski
O prazo para o registro de federações partidárias no TSE terminou em maio. Foram inscritas três alianças: a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação Psol Rede. Segundo o TSE, as federações podem funcionar como teste para uma eventual fusão ou incorporação.
Este ano, as 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o Calendário das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas.
Os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. Esta é a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas serem apoiadas por meio de federações.
A Corte já tinha deferido o primeiro pedido, com a formação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo PT, PCdoB e PV.
Com as federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato conquistado.
Federações devem cumprir condições para registro até 31 de maio.
As federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
O tema que abre os trabalhos do Plenário neste ano, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da COVID-19.