Eleições majoritárias X Eleições proporcional: entenda a diferença

Se alguém perguntar a você quem vai ganhar a eleição para prefeito em algum dos municípios brasileiros neste ano, saiba que a resposta é muito simples: vence aquele candidato que for mais votado. É assim que funciona o sistema majoritário de votação, adotado tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).

Legendas entram com ações no Supremo que questionam distribuição de vagas no Congresso Nacional

É questionada as sobras de vagas na eleição proporcional, no inciso que estabelece que só terão direito às sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal os partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha pelo menos 20% de votação nominal. 

By |2023-03-17T12:27:24-03:0017 de março de 2023|Tags: , , , , |

Fim das coligações e a criação das federações partidárias são as principais novidades do sistema proporcional neste ano

O prazo para o registro de federações partidárias no TSE terminou em maio. Foram inscritas três alianças: a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação Psol Rede. Segundo o TSE, as federações podem funcionar como teste para uma eventual fusão ou incorporação.

By |2022-08-15T18:33:40-03:0015 de agosto de 2022|Tags: , , |

Mudanças de regras para distribuição de “sobras” eleitorais são aprovadas pela Câmara Federal

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer as sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

By |2021-09-10T21:26:12-03:0010 de setembro de 2021|Tags: , , , |
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