STF invalida lei sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais
O entendimento é de que a alteração introduzida no Código Eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos.
O entendimento é de que a alteração introduzida no Código Eleitoral inviabiliza a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos.
Outro tema incluído na Câmara Federal especifica que a competência normativa regulamentar do TSE, prevista no atual código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.
Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer as sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar no dia 2 de outubro próximo se partidos que não atingiram o número mínimo de votos nas eleições proporcionais podem concorrer às chamadas sobras eleitorais. Estão em pauta embargos de iniciativa do partido Democratas e do PRB.