Senado vai dar a palavra final sobre sobras de vagas nas eleições para deputado

Outro tema incluído na Câmara Federal especifica que a competência normativa regulamentar do TSE, prevista no atual código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.

Por |2021-09-10T19:42:03-03:0010 de setembro de 2021|Tags: , , , , |

Mudanças de regras para distribuição de “sobras” eleitorais são aprovadas pela Câmara Federal

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer as sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Por |2021-09-10T21:26:12-03:0010 de setembro de 2021|Tags: , , , |

TSE modifica própria resolução para anular votos obtidos ilicitamente nas eleições de 2018

Para as Eleições de 2020, essa discussão não existirá porque, nas palavras do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “o problema foi corrigido”. O pleito será regido pela Resolução 23.611/2019, cujo artigo 195 prevê anulados sub judice os votos dados à chapa cujo registro cassado posteriormente à eleição.

Por |2020-10-14T20:42:11-03:0014 de outubro de 2020|Tags: , , , , |

Deputados e vereadores só serão eleitos se conseguirem o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral

O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. O artigo 4º da Lei 13.165/2015 definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Por |2020-03-04T20:43:59-03:004 de março de 2020|Tags: , , , , , |
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