Informação pedagógica sobre eleição proporcional de vereadores e deputados
O voto em determinado candidato a deputado contribui para os demais candidatos a deputado do mesmo partido.
O voto em determinado candidato a deputado contribui para os demais candidatos a deputado do mesmo partido.
Outro tema incluído na Câmara Federal especifica que a competência normativa regulamentar do TSE, prevista no atual código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.
Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer as sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais.
Para as Eleições de 2020, essa discussão não existirá porque, nas palavras do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “o problema foi corrigido”. O pleito será regido pela Resolução 23.611/2019, cujo artigo 195 prevê anulados sub judice os votos dados à chapa cujo registro cassado posteriormente à eleição.
O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. O artigo 4º da Lei 13.165/2015 definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.