Cláusula de barreira para a posse de suplentes é questionada pelo PSC

Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados.

Deputados e vereadores só serão eleitos se conseguirem o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral

O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. O artigo 4º da Lei 13.165/2015 definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Por |2020-03-04T20:43:59-03:004 de março de 2020|Tags: , , , , , |
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