TRE-CE multa candidatos do município de Iguatu por aglomeração nas eleições 2020
De acordo com a sentença, os candidatos mais votados ao pleito de 2020 desrespeitaram às normas sanitárias de prevenção à Covid-19.
De acordo com a sentença, os candidatos mais votados ao pleito de 2020 desrespeitaram às normas sanitárias de prevenção à Covid-19.
Candidatos das cidades de Irapuan Pinheiro, Marco e Ipueiras, realizaram diferentes tipos de eventos com aglomerações, a exemplo de carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores, e terão de pagar multas que chegam a R$ 50 mil.
O documento registra ainda que o MPF do Ceará atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade. Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao DNIT, para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas.
As coligações encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada.
A recomendação, assinada por cinco procuradores da República, é para que sejam suspensos quaisquer eventos que ensejem a aglomeração de pessoas. “Os números da pandemia em todo Estado inspiram atenção redobrada, permanecendo o isolamento social como política pública mais eficiente e indispensável no combate à disseminação do vírus”, defende o MPF.
O presidente da Casa Legislativa já havia publicado ato no Diário Oficial do Município (DOM) disciplinando os procedimentos preparatórios para a posse dos parlamentares eleitos para o quadriênio 2021-2024.
O MP pede, ainda, que os candidatos sejam obrigados a comunicar, caso decidam realizar eventos presenciais, o local, horário, data do ato, com até 72 horas de antecedência.
Com o início da campanha eleitoral neste domingo (27), a Justiça Eleitoral está intermediando acordos entre representantes de partidos políticos acerca das regras de segurança sanitária nos atos coletivos, especialmente, na realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Varjota, ajuizou Ação Civil Pública, na terça-feira (22), requerendo a condenação por danos morais coletivos contra os pré-candidatos a prefeito e os presidentes das coligações do município de Varjota, por promoverem aglomeração durante convenções eleitorais realizadas nos dias 15 e 16 de setembro.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga aglomerações em convenções partidárias realizadas em Juazeiro do Norte, desrespeitando as regras de isolamento impostas pelo Governo do Estado. As infrações teriam sido realizadas nas convenções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), realizadas na cidade do Cariri no dia 15 de setembro, para aprovação de candidaturas locais.