Convenções partidárias marcam o último fim de semana
O último final de semana foi de convenções partidárias no Ceará e em outros estados brasileiros. O prazo para realização destes encontros é até o próximo dia 5 de agosto.
O último final de semana foi de convenções partidárias no Ceará e em outros estados brasileiros. O prazo para realização destes encontros é até o próximo dia 5 de agosto.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Varjota, ajuizou Ação Civil Pública, na terça-feira (22), requerendo a condenação por danos morais coletivos contra os pré-candidatos a prefeito e os presidentes das coligações do município de Varjota, por promoverem aglomeração durante convenções eleitorais realizadas nos dias 15 e 16 de setembro.
Quarta-feira (16) foi a data limite para os partidos realizarem convenções partidárias e definirem coligações para o pleito municipal de 2020. Em Fortaleza, até o momento, 30 siglas já publicaram as atas das convenções junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na próxima quarta-feira (16) termina o prazo das convenções partidárias para as Eleições 2020. Elas são determinadas como o período pros partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O PDT já tem dois nomes para a vice na disputa pela Prefeitura da Capital, selecionados pelo governador Camilo Santana: Élcio Batista (PSB) e Nelson Martins (PT). Ressalte-se, dois muito bons nomes, embora com peculiaridades bem diferentes, o que é natural.
Diferente de pleitos passados, quando as convenções eram realizadas com um número cada vez maior de participantes, onde cada pretenso candidato buscava mostrar o seu potencial de aglutinação de apoiadores, as reuniões deste ano devem atender a protocolos sanitários contra o novo coronavírus e tendem a ser feitas de forma híbrida, presencial e virtual.
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fixar uma nova data para a votação deste ano se o Congresso mantiver os dias (4 e 25 de outubro) estabelecidas na Constituição Federal, é desconhecer as competências dos Poderes na Democracia, é querer diminuir o Parlamento.