Câmara aprova regra que permite suspensão cautelar do mandato de deputado federal
Segundo a Mesa Diretora, a Resolução 11/24 pretende prevenir a ocorrência de confrontos acirrados entre parlamentares
Segundo a Mesa Diretora, a Resolução 11/24 pretende prevenir a ocorrência de confrontos acirrados entre parlamentares
Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Vital do Rêgo.
Segundo ele, o caso não tem nenhuma relação com sua atuação à frente do Ministério das Comunicações, mas à indicação de emendas parlamentares, quando exercia o cargo de deputado federal.
Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a matéria (PL 1.071/2024) muda a LAI (Lei 12.527, de 2011) anulando o dispositivo que prevê sigilo excepcional de 100 anos, previsto para situações que envolvem dados considerados sensíveis, como os de segurança nacional.
No processo original, um Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), o Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) pediu a anulação da diplomação do vereador, em razão de impedimento em sua capacidade eleitoral passiva decorrente da sua expulsão da agremiação em data posterior ao pleito de 2020.
Ao votar, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou diversos pontos do acórdão do TRE-CE e precedentes do TSE, entre eles o fato de que a utilização de um único receituário médico com o timbre da prefeitura não tem o condão de configurar conduta vedada, tampouco abuso de poder político.
O relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela ausência de gravidade para a identificação de lesão à moralidade, à normalidade e à legitimidade das eleições.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma proposta que altera o Regimento Interno para aplicar medidas cautelares contra deputados que infringirem normas do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa segunda-feira (10) maioria de votos para manter suspensas duas leis que impediram o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).
Essas punições se tornaram possíveis graças a uma nova interpretação de uma regra da Lei das Eleições, inaugurada em março de 2023, no julgamento de um caso de desinformação espalhada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).