Ministro do TCU envia pedido de bloqueio de bens de Sergio Moro para avaliação da PGR
Ministro Bruno Dantas, além de reafirmar a competência do TCU no caso, também defendeu o prosseguimento das investigações.
Ministro Bruno Dantas, além de reafirmar a competência do TCU no caso, também defendeu o prosseguimento das investigações.
A moção de desagravo lembra que o trabalho de Augusto Aras é norteado pelas leis que regem a instituição, visando ao bem comum dos cidadãos do Estado brasileiro.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial.
A PGR afirmou que a Emenda Constitucional 35/2012 "gerava consequências nefastas" à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial.
No ano passado, foram ajuizadas no STF 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública.
O procedimento foi instaurado para apurar se Bolsonaro e o parlamentar cometeram crime ao divulgar, durante uma live, o conteúdo de investigações da Polícia Federal sobre os ataques cibernéticos contra o Tribunal Superior Eleitoral.
Augusto Aras afirmou que a PGR recebeu "um HD com 10 terabytes de informações desconexas e desorganizadas".
O inquérito foi aberto com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral e desmembrado diversas vezes.
A assessoria criminal de Augusto Aras vai analisar o teor das declarações, já que o caso envolve um parlamentar com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.
No relatório, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu o crime. Segundo o documento, "não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação".