Juiz nega liminar ao Sindicato dos Médicos sobre o Hospital Gonzaguinha
Protesto de servidores da Saúde contra o fechamento do [+]
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Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes negaram referendo à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, relator da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41, que havia afastado a decisão do TSE e devolvido os mandatos e as prerrogativas do PSC, legenda a qual Valdevan era filiado.
"Não existe direito fundamental a se atacar a democracia (…) Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas", finalizou Fachin.
Diante dos fatos, e amparado também por exemplos internacionais, o pedido liminar foi deferido e foi determinado ao IBGE que providencie, mediante metodologia que reputar adequada, a inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022.
Como os acórdãos do TSE são automaticamente executáveis independentemente até mesmo de sua publicação, a defesa de Valdevan Noventa não esperou para buscar a reversão da cassação junto ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Nunes Marques, se acredita que os argumentos apresentados na fundamentação da concessão da liminar convencem aos colegas da Corte, para alterar a Jurisprudência do TSE, deveria ter levado a medida para o julgamento colegiado, no dia anterior da sua publicação, na sessão ordinária realizada quarta-feira
O processo eleitoral segue agora os trâmites legais, com eleição marcada para o próximo dia 05 de abril.
Eduardo Girão argumentou que o documento criou a obrigação de se vacinar as crianças cearenses, sendo que o próprio Ministério da Saúde orientou que não era obrigatório.
A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.