Edital de concurso público não pode impedir inscrição de candidato que esteja respondendo a processo criminal
O julgamento foi retomado na sessão de quarta-feira com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, por considerar que, no caso específico em julgamento, a exigência de idoneidade moral para a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal.