Projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres chega à Câmara
Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
A série de matérias "O STF e os direitos das mulheres" está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
O presidente lembrou que a desigualdade de gênero não é um problema exclusivo do Brasil.
Para o parlamentar, a reconstrução do Brasil passa pela aprovação de igualdade salarial entre homens e mulheres. Segundo ele, essa desigualdade chega a 70% e é um "primitivismo social que precisa ser banido".
A candidata reiterou a defesa da democracia e voltou a repudiar qualquer tentativa de desrespeito ao resultado das urnas eletrônicas.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação.
Segundo dados do Ipea, em 2018, 45% dos domicílios brasileiros eram comandados por mulheres. Apesar disso, as mulheres ainda têm de lidar com a discriminação. Estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento mostra que 90% da população mundial ainda tem algum tipo de preconceito na questão da igualdade de gênero em áreas como política, economia, educação e violência doméstica.
Para a cofundadora e coordenadora do Movimento Mulheres Negras Decidem, Diana Mendes dos Santos, as mulheres negras não são vistas como um grupo demográfico.
Os deputados federais fizeram alterações no projeto que voltou do Senado, mantendo praticamente toda a proposta que havia sido, anteriormente, aprovada na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 542/19 garante isonomia a veículos de imprensa em entrevistas coletivas com representantes dos três poderes, de órgãos e instituições públicas. A regra vale para empresas de comunicação, jornais, rádio, TV e mídia virtual.