Deputados analisam proposta que acaba com audiência de custódia
Deputado General Pazuello, o autor da propostaFoto: Bruno Spada/Câmara [+]
Deputado General Pazuello, o autor da propostaFoto: Bruno Spada/Câmara [+]
Ele foi preso na manhã de ontem por descumprir regras da detenção domiciliar. A prisão ocorreu na casa de Silveira, em Petrópolis, na região serrana do estado do Rio de Janeiro.
A lista será publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Irá conter somente os nomes dos presos que foram liberados depois da audiência de custódia.
Defensoria Pública do Ceará, atuando como custos vulnerabilis, obteve a extensão da medida liminar do Rio de Janeiro, a fim de ampliar os efeitos da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará.
A Defensoria Pública do Ceará foi quem entrou com a reclamação no STF.
Em seis anos os resultados confirmam o acerto da prática que criou novos fluxos no sistema de justiça criminal, contribuindo as audiências de custódia para a redução de 10% da taxa de presos provisórios no país.
O juiz Aírton Vieira, que conduziu a audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) - preso em flagrante nesta última terça-feira (16) por pregar ditadura e atacar o Supremo - decidiu na tarde desta quinta manter a prisão do parlamentar.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no âmbito do julgamento que decidirá se as audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão.
A Defensoria Pública do Ceará pediu ao STF que estenda os efeitos da decisão sobre audiências de custódia para o Estado. No STF, o defensor Jorge Bheron Rocha afirma que a questão se reflete particularmente no Tribunal de Justiça Cearense "quando se verifica a não implantação das audiências de custódia". O pedido foi incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021.
O conselheiro atendeu ao pedido ajuizado pela Defensoria Pública do Ceará, que reclamava a aplicação da Resolução CNJ 213/2015, que trata das audiências de custódia, na parte em que não está suspensa: realização dos exames de corpo de delito e à disponibilização do laudo e registros fotográficos no auto de prisão em flagrante.