Parceria TCU/Unicef cria nova frente contra a pobreza multidimensional no Brasil
Encontro discute cooperação, compartilhamento de metodologias e pesquisas. Objetivo é promover e proteger direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Encontro discute cooperação, compartilhamento de metodologias e pesquisas. Objetivo é promover e proteger direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Constatou-se que em licitações investigadas por possíveis irregularidades, os pareceres jurídicos haviam sido emitidos por profissionais contratados de maneira precária pelo gestor atual, situação que fere os princípios legais e constitucionais
Arquivado inquérito contra Carla Zambelli aberto após declaração de fuga do Brasil e intenção de pedir asilo político aos EUA.
Decisão complementa cautelar que suspendeu verbas irregulares, fixa prazo de 60 dias para revisão e cobra lei sobre exceções.
Ministro Alexandre Padilha acompanha Luiz Inácio Lula da Silva em Nova Délhi e anuncia proposta de parceria.
Lula defende governança global da inteligência artificial para evitar desigualdades e fortalecer democracia.
Decisão do plenário virtual confirma entendimento de 2024 e mantém veto à correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
PL 5.898/2025, do senador Eduardo Girão, cria cadastro nacional de vítimas expulsas por ação criminosa.
No Ceará, o senador Cid Gomes faz política na sombra do irmão Ciro Gomes, desde que este foi candidato a governador do Ceará, eleito em 1990. Cid, antes de ser eleger deputado estadual, aproveitando a campanha de governador do irmão Ciro, amargou uma derrota política, como candidato a vice-prefeito de Sobral, na chapa encabeçada pelo ex-deputado federal Padre José Linhares Pontes. Sua subida foi meteórica. Depois de chegar à presidência da Assembleia, voltou a disputar mandato municipal, dessa feita como candidato a prefeito de Sobral, em 1996. Foi eleito e reeleito, em seguida, após o que começou a trabalhar uma candidatura ao Governo do Estado, em 2006, sendo eleito e reeleito, enquanto Ciro tentava ser eleito Presidente da República, sem sucesso.
Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.