TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do discurso em Londres em sua propaganda
Os agentes públicos não podem se beneficiar de sua prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo para promover gravações voltadas à campanha.
Os agentes públicos não podem se beneficiar de sua prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo para promover gravações voltadas à campanha.
O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão.
De acordo com Guedes, a situação fiscal do país está consolidada, com a arrecadação crescendo mesmo com as desonerações promovidas neste ano.
Conforme o MPCE, o servidor em questão foi nomeado para um cargo em comissão em uma Secretaria do município. Ocorre que seu cônjuge é atualmente Secretário titular de outra pasta de Juazeiro do Norte, o que impediria, portanto, a nomeação daquele primeiro para o cargo em questão, ainda que em Secretaria diversa.
Ao abrir a sessão de debates da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), Bolsonaro destacou os bons números da economia do país, como a queda da inflação e do desemprego, e a implementação de reformas para a atração de investimentos.
A participação brasileira na OCDE teve início na década de 1990. Desde então o Brasil atua em 26 comitês desta organização. Já há uma estreita colaboração entre Brasil e OCDE, apesar de não sermos ainda membro efetivo desta entidade.
Segundo o TCU, o certame não prezou pela busca dos menores preços, com ofensas ao princípio de economicidade e ao interesse público.
Pacheco classificou como inadmissível o discurso de aviltamento da função dos magistrados e de tentativa de retirar suas prerrogativas.
O conteúdo da cartilha foi transformado pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ em sete vídeos – as Pílulas de Acessibilidade –, com cerca de dois minutos de duração, que tratam de assuntos como a forma correta de se referir à pessoa com deficiência, esclarecimentos sobre deficiência intelectual e a maneira de interagir com pessoas em cadeira de rodas, surdas e cegas, de acordo com as necessidades de cada uma.
O deputado Cássio Andrade (PSB-PA), autor da proposta, argumenta que as últimas alterações na LIA – com a publicação da Lei 14.230/21 – revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.