Calendário Eleitoral. TSE pode utilizar até 10 minutos diários no Rádio e Televisão
De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder parte desse tempo para utilização pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A requisição para divulgação vale até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição.