Sancionada lei que ajusta LDO para nova licença-paternidade e apoio a reciclagem
A lei retira dos limites do Novo Arcabouço Fiscal os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS
A lei retira dos limites do Novo Arcabouço Fiscal os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS
O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade
Licença passará de 10 dias para 20 dias
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade.
Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.
Os ministros ainda precisam definir quais regras valerão até que o Congresso Nacional tome as medidas necessárias.
Dentre as aprovações, estão o que propõe adicional de insalubridade e periculosidade para profissionais de segurança pública e agentes sócio-educadores do Estado; o projeto que sugere auxílio aos profissionais de turismo do Estado durante a pandemia e o que aumenta as licenças maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais durante o período de calamidade pública causado pelo coronavírus no Estado.
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de indicação, de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), que visa ampliar os dias de licença/maternidade e de licença/paternidade às servidoras públicas estaduais gestantes ou adotantes e aos servidores públicos estaduais, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante.
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de Indicação nº 33/20, que sugere aumentar a licença-paternidade dos profissionais da rede estadual de ensino do Ceará de 5 para 20 dias.
Foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (27) um projeto de indicação, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), que visa ampliar para 30 dias o prazo de licença-paternidade de servidores públicos estaduais e militares do estado.