Transparência e Legitimidade — TSE informa novidades sobre a prestação de contas para as Eleições 2022
A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada entre os dias 9 a 13 de setembro.
A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada entre os dias 9 a 13 de setembro.
A resolução do TSE traz parâmetros para a captação de valores por candidatos, partidos e federações.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio.
O partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular desses recursos.
O partido reconhece as federações como uma medida democrática diante das restrições impostas pela legislação eleitoral que, em várias situações, asfixia partidos ideológicos.
Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos.
A nova lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária por no mínimo quatro anos.
As principais mudanças estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso.
O PCdoB liderou as negociações pela derrubada do veto e é apontado como o maior beneficiário da norma.
Pela manhã, deputados analisam vetos do presidente Bolsonaro. Entre eles, está o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras.