16 empresas ligadas ao deputado Ricardo Barros têm quebra de sigilo mantida pelo STF
Em pedido de mandado de segurança as empresas alegam que a quebra de sigilo feita desde 2016 configura um período que não tem relação temporal com o objeto da CPI.
Em pedido de mandado de segurança as empresas alegam que a quebra de sigilo feita desde 2016 configura um período que não tem relação temporal com o objeto da CPI.
Segundo Cármen Lúcia, os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser aclarados, "importando para a perfeita elucidação do objeto investigado".
O procurador Geral da República informa que foi aberta no último dia 12 de agosto uma apuração preliminar para avaliar se a conduta de Bolsonaro na recente onda de ataques à integridade do sistema eleitoral brasileiro configura crime. Assim, por se tratar de apuração referente aos mesmos fatos noticiados na petição protocolada pelos parlamentares, ele entende que o seguimento do pedido deve ser negado.
O Procurador-Geral da República vem sendo instado por ministros do STF a se manifestar em processos contra o presidente Bolsonaro.
Integram a Primeira Turma: a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Salles foi exonerado do ministério do Meio Ambiente no último dia 23 de junho, portanto não havendo mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito.
Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.
Acompanhando voto proferido pela ministra Carmen Lúcia, o STF considerou constitucional trecho na Lei de 2000 que determina estes procedimentos. "A importância do instituto (CPIs), que tem previsão direta na Constituição, justifica a prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito", escreveu a ministra.
O objetivo é apurar a prática dos crimes por obstar ou dificultar a fiscalização ambiental.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações, com urgência e prioridade, às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias, acerca do Ato Conjunto 1/2020, que dispôs sobre a tramitação de medidas provisórias enquanto durar o estado de emergência e calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).