Bolsonaro sanciona proposta que amplia fundo do turismo; A lei, no entanto, sofreu 29 vetos presidenciais
O objetivo do projeto (PL 2380/21) era facilitar o acesso de agentes do setor aos recursos do fundo, que financia empreendimentos turísticos.
O objetivo do projeto (PL 2380/21) era facilitar o acesso de agentes do setor aos recursos do fundo, que financia empreendimentos turísticos.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que o Ministério da Infraestrutura se manifestou pelo veto à proposta, alegando que as exigências limitariam o exercício da profissão.
Como justificativa, Bolsonaro alegou que o projeto é "inconstitucional e contraria o interesse público". O veto pode ser rejeitado em sessão do Congresso Nacional.
O Congresso deve ter sessão conjunta na quinta-feira (28), a partir das 10h, mas a lista de itens a serem votados ainda não foi divulgada.
A proposta que destina R$ 3,86 bi em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor foi vetada, segundo o presidente, pois contraria o interesse público. Vale ressaltar que o Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto de Bolsonaro.
Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.
O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial contra a possibilidade de expansão do valor a ser gasto nas eleições de 2022.
Foi aprovado os incentivos à indústria da reciclagem, mas vetado parte dos estímulos previstos para pessoas físicas que tratam dessa reutilização. Senadores e deputados vão analisar o veto em sessão conjunta a ser agendada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Simone pediu um amplo acordo, se possível até com o próprio governo, para derrubar o veto.
Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de 'praça' não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.