Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo
O projeto de lei prevê que 20 dias antes das eleições todas as candidaturas sejam julgadas.
O projeto de lei prevê que 20 dias antes das eleições todas as candidaturas sejam julgadas.
Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de 'praça' não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.
O Poder Executivo acrescenta na justificativa que “o próprio Supremo Tribunal Federal já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
Pelo levantamento do Instituto - IBPT, é impressionante o número de novas normas que são editadas diariamente pela União, Estados e Municípios.