Foto: Arquivo/Agência Senado.

Em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, publicada no início da tarde desta terça-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro comunicou o veto total ao projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que normatizava a interceptação da correspondência de presos, condenados ou provisórios, para auxiliar investigação criminal ou processo penal (PLS 11/2004).

Mais cedo, nesta mesma terça-feira, o Diário Oficial da União informou a sanção da proposta, que teria virado a Lei 13.913, de 2019. A edição extra do DOU traz a correção e informa que essa lei se refere ao outro projeto, o que permite a redução da extensão de faixa não edificável à margem de rodovias por lei municipal ou distrital.

Na mensagem do veto ao PLS 11/2004, o Executivo alega que, após ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, concluiu que a norma poderia gerar “insegurança jurídica por estabelecer para a fiscalização ordinária dessas comunicações escritas um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas”.

A mensagem também aponta aparente conflito de normas e ofensa ao interesse público, pois “essa limitação e a criação de embaraços na possibilidade de interceptação e controle sobre o conteúdo das correspondências dos presos agravará a crise no sistema penitenciário do país”.

O Poder Executivo acrescenta que “o próprio Supremo Tribunal Federal já possui o entendimento de que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

Fonte: Agência Senado.