Prorrogado uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até final de 2024
O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data anterior era 31 de dezembro de 2023.
O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data anterior era 31 de dezembro de 2023.
A matéria estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo.
As ações afirmativas também passam a ser critério determinante na seleção de membros dos conselhos, colegiados e comitês de apoio financeiro da União, estados, Distrito Federal e municípios; e também na contratação de avaliadores, pessoas responsáveis por pareceres e outros profissionais responsáveis pela execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
Margareth Menezes anunciou R$ 3,8 bi para estados e municípios.
De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Esta lei foi pensada para socorrer os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas. No entanto, o projeto teve tramitação difícil e chegou a ser vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária do Plenário, realizada ao longo da quinta-feira.
Segundo o texto da Lei Paulo Gustavo, relatado pelo deputado cearense José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.
A sessão do Congresso para analisar os vetos deverá ser realizada na próxima quinta-feira (2/6).
Para ele, os vetos podem ser derrubados por senadores e deputados em razão de serem mecanismos que têm amplo apoio na Câmara e no Senado.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores (257 votos na Câmara e 41 votos no Senado).