No Senado, foram 53 votos pela derrubada do veto de Bolsonaro e 21 pela manutenção. Foto: Pedro França/Agência Senado.

O Congresso Nacional rejeitou, nesta sexta-feira (17), o veto presidencial contra a possibilidade de expansão do valor do fundo eleitoral para 2022. Com isso, o valor destinado aos partidos políticos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para campanhas eleitorais do próximo ano pode chegar a R$ 5,7 bilhões.

Além do aumento do Fundo Eleitoral, o Congresso restaurou 11 outros dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Todos eles serão promulgados no texto da lei.

Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde.

Fundo

O valor final do Fundo Eleitoral ainda será definido na LOA, que será votada na próxima semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelo Plenário do Congresso.

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.

O senador Marcelo Castro (MDB/PI) disse que estava havendo uma “confusão” quanto ao tema.

Dizer que obrigatoriamente o fundo ficará em R$ 5,7 bilhões, isso não corresponde à realidade. O relator-geral [da LOA] tem o poder de estabelecer o valor do recurso destinado ao fundo eleitoral, que poderá ser entre R$ 2 bi e R$ 5,7 bi. Isso vai depender, evidentemente, do entendimento entre todas as lideranças. Ninguém vai sair rasgando dinheiro público, não vamos permitir uma extravagância dessas, mas é o recurso mínimo e indispensável para que possa haver uma campanha legítima“, defendeu.

Veja o discurso de Marcelo Castro:

O senador José Aníbal (PSDB/SP), por sua vez, lamentou a decisão do Congresso. Ele classificou como “exorbitante” o valor previsto para o fundo e estimou que ele sustentaria um ano inteiro de auxílio emergencial para 1 milhão de famílias.

Toda vez que a política se “monetiza” muito, aquilo que é a função crucial da atividade política, que é promover políticas públicas de qualidade, vai perdendo valor. Passa a ser uma disputa feroz em torno de recursos eleitorais, que, por mais lícitos que sejam, transcendem qualquer razoabilidade. Muitas vezes é o parlamento que fragiliza a democracia por atitudes desdenhosas, que acabam distanciando a sociedade“, pontuou o paulista.

Veja o posicionamento de José Aníbal:

Desde 2018, a legislação eleitoral não permite mais a doação de pessoas jurídicas para candidatos. O financiamento de campanhas pode ser feito pelo próprio candidato (até um limite de 10% do teto para o cargo), por doações de pessoas físicas e pelo fundo eleitoral. O senador Carlos Portinho (PL/RJ) afirmou que o fundo garante uma igualdade de condições entre os participantes das eleições.

Numa eleição em país continental, em que há uma infinidade de candidatos, é preciso dar os meios para que aqueles mais desfavorecidos economicamente possam ter o mínimo de igualdade na disputa: candidatos novos, candidatos de partidos menores, que têm dificuldade na arrecadação. Acreditar que o particular vai financiar a campanha eleitoral, a pessoa física, não é crível“.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) questionou esse raciocínio, observando que não existem critérios claros de distribuição do fundo eleitoral entre os candidatos, o que confere muito poder aos líderes partidários que gerenciam o dinheiro. Ele também fez objeção à premissa de que o fundo eleitoral precisa substituir o volume de doações empresariais que eram permitidas até recentemente.

Eu não escuto uma palavra dos líderes no sentido de baratear a campanha, reduzir custos, se aproximar do eleitor. Só essa conversa de que é preciso bilhões de reais do nosso bolso para financiar candidaturas espalhadas pelo país afora“.

Segundo o texto da LDO, o fundo eleitoral será composto por recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por dotações orçamentárias da LOA. Seu valor mínimo deve ser equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021, o que significa cerca de R$ 2 bilhões.

Outros vetos

No total, 12 dispositivos foram restabelecidos pelo Congresso à LDO de 2021 com a derrubada de vetos nesta sexta-feira (17). Um deles garante o reajuste do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. Inicialmente os vetos ao reajuste e ao Fundo Eleitoral haviam sido combinados para votação, o que obrigaria os parlamentares a derrubar ou manter ambos.

Após protestos ainda na fase da Câmara dos Deputados, o arranjo foi desfeito e o veto ao Fundo Eleitoral foi votado separadamente.

Outros trechos da LDO que serão restabelecidos incluem:

  1. Despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral até que esses documentos sejam finalizados
  2. A execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores
  3. Transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município
  4. O Governo Federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher, e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações

Com informações da Agência Senado.