Projeto torna inelegível pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático
O projeto modifica a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para incluir, entre as pessoas que não podem ser eleitas, as que tiverem sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra o Estado democrático de direito previstos no Código Penal.