TSE estabelece cadastro que permite identificação por gênero, raça, cor, etnia e quilombolas
Tais informações são autodeclaratórias e começaram a ser coletadas pela Justiça Eleitoral em 8 de novembro de 2022, data da reabertura do cadastro eleitoral após o fechamento para a preparação para as Eleições Gerais do ano passado. A medida atende às orientações previstas no artigo 42 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral. A inclusão do nome social no cadastro passou a ser facultada em 2018.