Guimarães pede devolução de MP que restringe remoção de conteúdo da Internet
Segundo Guimarães, a Medida Provisória não contém requisitos constitucionais de urgência e relevância e apresenta inconstitucionalidade formal.
Segundo Guimarães, a Medida Provisória não contém requisitos constitucionais de urgência e relevância e apresenta inconstitucionalidade formal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, para suspender imediatamente os efeitos da MP.
As mudanças surgem na véspera do feriado de 7 de Setembro, quando manifestações pró-governo de cunho golpista são previstas em várias capitais pelo país.
Segundo o partido, o ato do Executivo contraria a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que destina cerca de R$ 3,5 bilhões para essa finalidade.
Uma das mudanças trazidas pela Lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A MP restringe a Justiça gratuita para pessoas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Segundo o relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), um decreto será editado pelo Governo Federal para definir os requisitos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais.
A MP permite a redução com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo previr redução menor que 25%, o empregado não receberá nada do governo para compensar.
O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.