11 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação no Ceará

Buscando dar mais efetividade a aplicação da lei federal, o Governo do Ceará sancionou, em 28 de junho de 2012, a Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175. Desde que a legislação entrou em vigor, criando o Sistema Estadual de Acesso à Informação, até o último mês de abril, foram contabilizadas 345.016 solicitações de informação e mais de 10 milhões de acessos, sendo as consultas mais acessadas a de Servidores e Contratos com mais de 5 milhões de visualizações.

Projeto de Lei proíbe divulgação de informações sobre servidoras que estejam sob medida protetiva da Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei (PL) 5606/19 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para proibir a divulgação, na internet, de dados profissionais, como remuneração e lotação, das servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Por |2020-01-29T21:10:39-03:0029 de janeiro de 2020|Tags: , , , , |

Deputados querem eliminar o decreto que alterou permissões para decretação de sigilo a dados públicos

Projeto propõe sustar decreto que permitiu a comissionados determinar sigilo a dados públicos. Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação.

Portal da Câmara Federal prioriza transparência e abre espaço para opinião pública

Portal da Câmara dos Deputados vai passar, na próxima segunda-feira (28), por uma mudança para se tornar mais acessível e intuitivo aos usuários, dando ênfase às páginas de transparência e despesas, para que a sociedade civil possa acompanhar mais facilmente os trabalhos e a gestão da verba pública.

Por |2019-03-07T15:38:52-03:0026 de janeiro de 2019|Tags: , , , , |

Mourão assina decreto que amplia número de servidores responsáveis por impor sigilo em documentos

O presidente em exercício, general Hamilton Mourão, assinou decreto 9.690 que traz alterações no texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. O novo texto permite que seja delegada competência de classificação de informação no grau ultrassecreto para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

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