Projeto limita carga-horária de profissionais da saúde
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PL, argumenta que a redução da jornada de trabalho poderá resultar em melhores serviços de saúde.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PL, argumenta que a redução da jornada de trabalho poderá resultar em melhores serviços de saúde.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12 x 36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis.
De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.
A sugestão foi apresentado por meio do portal e-Cidadania pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Para ser aprovada, uma PEC precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos de votação, além de passar pelo Senado, também em dois turnos.
O relator da ADIN é o ministro Ricardo Lewandowski.
A iniciativa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho, dentro do prazo de 120 dias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica que caracteriza a COVID-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (8), em Brasília, que o país tem que encontrar mecanismos para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de “invisíveis” identificados pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. Ele defendeu a flexibilização da legislação trabalhista e citou a carteira de trabalho verde amarela como uma das ferramentas para a inclusão dos vulneráveis na economia.
Segundo Augusto Aras, ainda que a previsão não exista nas legislações estaduais e municipais, a Lei 8.112/1990 assegura a jornada reduzida para servidores públicos federais e pode ser aplicada por analogia aos servidores estaduais e municipais.