Decisão de Tribunal Regional Eleitoral não pode ser imediatamente executada até TSE julgar recurso
Para o ministro Mauro Campbell, porém, a execução imediata desse acórdão não é possível porque o artigo 216 do mesmo Código Eleitoral expressamente prevê que "enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude".