Inconstitucional: Vereadores protocolam emenda coletiva criando Refis para devedores da Taxa do Lixo em Fortaleza
Será concedido desconto de 100% dos encargos para parcelamentos em até 4 parcelas e de 80% para parcelamentos entre 5 e 10 parcelas.
Será concedido desconto de 100% dos encargos para parcelamentos em até 4 parcelas e de 80% para parcelamentos entre 5 e 10 parcelas.
Essa política da emoção, da indução emocional, que escolhe um inimigo para atacar, seja ele quem for ou o que for, acaba revelando o populismo como parte da política dos conservadores ou dos progressistas. E a gestão, aquela que se deve fazer com o respeito aos tais princípios constitucionais e às leis, fica refém de uma política sem a precedência da gestão, refém das promessas de campanha, da necessidade de se mostrar que se tem palavra, custe o que custar.
Projeto é promessa de campanha do prefeito Evandro Leitão. A taxa foi proposta pelo ex-prefeito Sarto, que não se reelegeu no pleito do ano passado.
Prefeito Evandro Leitão (PT) pediu à Câmara celeridade na tramitação da matéria e afirmou que a extinção da taxa, não trará aumento na carga tributária para os fortalezenses, já que a Prefeitura pretende compensar a perda de receita, estimada em R$ 120 milhões por ano, com ajustes nos gastos públicos.
Enquanto aliados do prefeito sugeriram ao presidente Lula o fim do novo marco do saneamento básico, opositores do gestor municipal apontaram ele como único culpado pela cobrança.
Até a sessão de ontem (21), doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.
O parecer emitido pela AGU também reconhece a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal para a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta com base de cálculo atrelada à área do imóvel e garante, portanto, a efetivação dos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
Segundo o Regimento Interno do TJCE, com a concessão do pedido de vista, o desembargador Bezerra Cavalcante tem o prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da conclusão dos autos ao seu gabinete, prorrogável por igual período, para apresentar o voto.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, nesta segunda-feira (22/05), após manifestações do Município de Fortaleza, da Câmara Municipal de Fortaleza e do Procurador-Geral do Estado do Ceará, e atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público do Estado (MPCE).
Os ex-vereadores de Fortaleza, em especial os petista e pedetistas, são os que mais levam o debate da taxa de lixo para a tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará