Liminar suspende a cobrança da Taxa do Lixo no Município de Fortaleza
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, nesta segunda-feira (22/05), após manifestações do Município de Fortaleza, da Câmara Municipal de Fortaleza e do Procurador-Geral do Estado do Ceará, e atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público do Estado (MPCE).