Grupo de candidatos pode registrar candidatura com um nome próprio e o do coletivo social em disputa
Não será permitido concorrer apenas com o nome do grupo ou coletivo na urna eletrônica. A candidatura segue individualizada.
Não será permitido concorrer apenas com o nome do grupo ou coletivo na urna eletrônica. A candidatura segue individualizada.
Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos.
Votação só pode ser feita pelo aplicativo disponibilizado para os vereadores.
A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-las. Já no período das eleições, as empresas são obrigadas a registrá-las no TSE.
Para o ministro Alexandre de Moraes, essa interpretação é injusta porque não se coaduna com o sistema constitucional de inelegibilidades e também porque os vices não podem se recusar a substituir os titulares.
Uma das sugestões de antecipação dos registros de candidaturas defende a realização das convenções partidárias em maio, e não em julho como é atualmente.
As maternidades, clínicas e hospitais, públicos ou privados, além dos cartórios de registro civil no âmbito do Ceará, podem ser obrigados de informar ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar o nascimento ou registro civil de recém-nascido, cujo pai e/ou mãe seja menor de 14 anos de idade.
Em municípios grandes no Ceará, esta é a segunda manifestação de pedido de impugnação de candidato a prefeito. A primeira foi em Aquiraz onde o atual prefeito, Edson Sá (PDT) pediu a impugnação do registro de candidatura do seu principal adversário, o deputado estadual Bruno Gonçalves (PL).
A partir do momento em que um candidato é escolhido em convenção partidária, ele tem o direito de ter seu nome indicado no registro de candidatura que o partido encaminha à Justiça Eleitoral.
Todas as atas das convenções partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.