TSE e Receita Federal continuam descobrindo crimes nas eleições de 2020
No ano passado, o Coaf produziu e encaminhou às autoridades competentes 25 RIFs que identificaram 16.261 candidatos inseridos em 35.560 comunicações de operações suspeitas.
No ano passado, o Coaf produziu e encaminhou às autoridades competentes 25 RIFs que identificaram 16.261 candidatos inseridos em 35.560 comunicações de operações suspeitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Para o Tribunal, isso seria um problema sistêmico na instituição, agravado pelo conceito difundido no órgão de que os atos praticados por auditores fiscais da RFB, na condição de “autoridade tributária”, normalmente não são passíveis de revisão hierárquica.
Contribuintes pessoas físicas poderão receber a restituição devida do Imposto de Renda (IR) deste ano em até 15 dias depois do envio da declaração, segundo projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues.
O dinheiro da restituição será depositado nas contas informadas na declaração.
Para Alexandre de Moraes, ministro do STF, "não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita Federal e o Ministério Público que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo".
Segundo Toffoli, o encaminhamento de dados à Receita Federal, havendo prévio processo administrativo fiscal, das informações bancárias é constitucional para fins penais para o Ministério Público, "exclusivamente nos caso de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, descaminho ou contrabando, incluindo lavagem de dinheiro".
Em julho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial
A Advocacia-Geral da União deu autorização para os órgãos de controle federais acessarem informações tributárias sigilosas de cidadãos.
Formado em Engenharia Mecânica e em Administração de Empresas, Tostes Neto foi superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal e secretário de Fazenda do Pará.