Hoje (29/09) termina o prazo para a realização de comícios, debates e propaganda eleitoral gratuita
Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados.
Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados.
Serão tratados assuntos a respeito de conflitos de movimentação de carreata, de natureza de propaganda eleitoral, com vistas à realização dos atos de campanha na véspera da eleição
O juiz destacou que o objetivo da norma é preservar a segurança e a mobilidade urbana.
Fortaleza já soma 325 denúncias de irregularidades na propaganda. Os principais ilícitos reportados são propagandas com efeito outdoor, bandeiras em locais irregulares e carros de som circulando isolados.
A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
A presidenciável alega que a gravação é irregular já que apoiadores dos candidatos só podem aparecer em até 25% das inserções e Michelle Bolsonaro aparece 100% do tempo.
A jurisprudência construída pela corte indica que, para configuração do ato ilícito de propaganda, é preciso que a mensagem usada tenha conteúdo eleitoral. A partir daí, checam-se três parâmetros: presença de pedido explícito de votos, uso de meio proscrito pela lei e teor relacionado com a disputa nas urnas.
Na ocasião, o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato, destacou a importância do manual para orientação de servidores(as) de Zonas, juízes(as) eleitorais, representantes de agremiações partidárias e sociedade em geral.
O tempo de cada candidato é calculado de acordo com a representatividade dos partidos coligados na Câmara dos Deputados.
Após, o coordenador de contas eleitorais e partidárias, Caio Guimarães, iniciou a palestra sobre propaganda eleitoral. Ele destacou o aplicativo Pardal, que é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.