TSE alerta para o que pode e não pode na propaganda eleitoral que se inicia nesta terça-feira (16)
A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet das candidatas, candidatos e partidos políticos desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos ou pessoas que os representem legalmente.