Candidato a deputado federal Carlos Matos Lima. Foto: Reprodução

O juiz eleitoral da 117ª Zona, Cláudio Augusto Marques de Sales, determinou, nesse último sábado (17/09), que o candidato a deputado federal Carlos Matos Lima (União Brasil) retire a propaganda realizada por meio de bandeiras em canteiros centrais, após denúncia de acidentes com ciclistas, ocorridos na última semana.

A notícia de irregularidade recebida pela Comissão da Propaganda de Fortaleza mostra bandeiras do candidato em vias públicas, dificultando o trânsito de pessoas e veículos. No vídeo apresentado, é possível verificar inúmeras bandeiras dispostas em canteiro central que, com a ação do vento, impedem a visibilidade de motoristas, ciclistas e transeuntes.

Segundo o magistrado, “ao caírem ao chão, ocasionam acidentes, conforme o ocorrido na evidência apresentada, em flagrante infração ao disposto no art. 19, §§ 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda expressamente a conduta”.

O juiz destacou que o objetivo da norma é preservar a segurança e a mobilidade urbana. “As bandeiras permitidas pela legislação eleitoral são aquelas removíveis e que não causam perigo aos transeuntes ou aos veículos que trafegam nas ruas.

No caso dos autos, as bandeiras, ainda que móveis, colocam em risco os motoristas e transeuntes, haja vista que efetivamente atrapalham a visibilidade dos condutores e das pessoas que trafegam na via e na ciclofaixa mostrada, notadamente em dias com maior incidência de vento.”

O candidato deverá comprovar a retirada da propaganda, mediante foto ou outro meio idôneo. No caso de reiteração da irregularidade, o juiz poderá determinar a apreensão das bandeiras denunciadas, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência eleitoral disposto no art. 347 do Código Eleitoral.

Fonte: TRE-CE