O coordenador Caio Guimarães reforçou o pedido às agremiações para não replicar desinformação e para checar as notícias recebidas em fontes confiáveis. Foto: Reprodução/ TRE-CE

Na última quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) promoveu reunião com representantes de partidos políticos para explicar as regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2022.

O período de propaganda iniciou na terça-feira, 16 de agosto, para o  1º turno. O encontro, realizado na Sala de Sessões do Tribunal, foi organizado pelo coordenador-geral da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, juiz eleitoral Eduardo de Castro, e pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

A abertura foi realizada pela juíza auxiliar da CRE, Bruna Rodrigues. Na ocasião, a magistrada afirmou que o início da propaganda é o grande momento da corrida eleitoral, porque é quando o(a) cidadão(ã) começa a ter conhecimento das propostas de candidatos(as) que estão concorrendo ao pleito.

Por fim, a juíza falou sobre a Cartilha de Propaganda Eleitoral elaborada pela Corregedoria, afirmando: “É de suma importância que a propaganda ocorra de modo pleno, de forma justa e nos ditames da Constituição Federal e nas legislações correlatas”.

Denúncias de irregularidades 

Após, o coordenador de contas eleitorais e partidárias, Caio Guimarães, iniciou a palestra sobre propaganda eleitoral. Ele destacou o aplicativo Pardal, que é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.

O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

Permitido e Proibido

Caio Guimarães também explicou sobre os atos de propaganda permitidos e proibidos para esse período, destacando as mudanças para esta eleição. Entre as permissões, estão a possibilidade de usar carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, observando os limites sonoros estabelecidos; a utilização de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos; e a manifestação de preferência por candidatos(as) de forma individual e silenciosa no dia do pleito.

Sobre as proibições, o coordenador destacou que é proibido o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou por meio de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação. Também não são permitidas propagandas que veiculem preconceitos de etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros.

Por fim, o coordenador reforçou o pedido às agremiações para não replicar desinformação e para checar as notícias recebidas em fontes confiáveis. A reunião foi encerrada pelo chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral, Humberto Mourão, que falou sobre a atuação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza.

Fonte: TRE-CE