Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) instalou outdoor de propaganda do presidente Jair Bolsonaro em Mato Grosso do Sul. Foto: Reprodução

Para que a propaganda eleitoral por meio do uso de outdoor seja configurada, não é necessário que o caráter eleitoreiro esteja explícito por meio de pedido direto de votos. Qualquer forma indireta de tentar vulnerar a igualdade entre os candidatos deve ser combatida. C

om esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar em R$ 5 mil a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper) pela instalação de um outdoor de propaganda do presidente Jair Bolsonaro em Mato Grosso do Sul.

A representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo PT, representado pelos escritórios Aragão e Ferraro e Zanin Martins.

Trata-se do primeiro precedente colegiado referente à propaganda eleitoral do pleito de 2022 por meio de outdoors, a qual é vedada pelo artigo 39, parágrafo 8º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A votação deve orientar a ação dos juízes da propaganda por todo o Brasil.

Curiosamente, em tempos de redes sociais e digitalização das campanhas, o uso de outdoors com críticas ou elogios a candidatos ou pré-candidatos segue em alta na pauta do TSE, um fenômeno que já ganhava destaque há quatro anos, na campanha que elegeu Bolsonaro em 2018.

A jurisprudência construída pela corte indica que, para configuração do ato ilícito de propaganda, é preciso que a mensagem usada tenha conteúdo eleitoral. A partir daí, checam-se três parâmetros: presença de pedido explícito de votos, uso de meio proscrito pela lei e teor relacionado com a disputa nas urnas.

A análise desses requisitos dividiu o colegiado do TSE. No caso, o outdoor fixado pela Copper mostra uma foto de Jair Bolsonaro com a mensagem “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz!”. Mais abaixo, acrescenta: “Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.

Para o ministro Raul Araújo, relator do recurso, a mensagem é de mera homenagem ou apoio político ao presidente, sem relação direta com as eleições. “A expressão ‘juntos com Bolsonaro’ não possui similaridade semântica com pedido de votos”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelo ministro Carlos Horbach, para quem “estender as vedações típicas da propaganda eleitoral a manifestações legalmente tidas por não eleitorais seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão, que é garantia constitucional das mais importantes da efetividade do debate político”.

Abriu a divergência vencedora o ministro Sergio Banhos, que identificou na mensagem uma evidente conotação eleitoral, justamente porque, além da foto do então pré-candidato à presidência da República, acrescenta ainda mensagem elogiosa. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell e Alexandre de Moraes.

“Sempre fui crítico das chamadas palavras mágicas. [Para a propaganda irregular] É preciso pedir voto, mas há formas e formas de se fazer isso”, disse Moraes. “Nesse outdoor, há um pedido que nem é implícito. É uma forma indireta. ‘Juntos com Bolsonaro’. Juntos para quê? Não é para jogar bola. Não é para ir ao cinema. É para as eleições”, explicou.

Fonte: site Conjur