Camilo não sanciona lei inconstitucional, mas Assembleia promulga alteração dos limites entre Tabuleiro e Alto Santo

Decisão de dezembro do ano passado do Supremo Tribunal Federal, quando os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Rio Grande do Sul, declarou inconstitucional a Lei 11.611/01, daquele Estado, que mudou o limite territorial norte do município de Relvado, com a demarcação legal entre os municípios de Relvado e de Putinga, sem que antes tenham havido os plebiscitos correspondentes para as populações envolvidas manifestarem suas posições.

Para alterar limite territorial de município no Ceará precisa de plebiscito

Legalmente, a possível irregularidade de limites poderia ser resolvida com o reavivamento do mapa cartográfico do Estado, onde os limites das 184 cidades estão bem delineados. Como os deputados estaduais cearenses estão fazendo só resultará em decepção para os envolvidos.

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