Camilo não sanciona lei inconstitucional, mas Assembleia promulga alteração dos limites entre Tabuleiro e Alto Santo

Decisão de dezembro do ano passado do Supremo Tribunal Federal, quando os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Rio Grande do Sul, declarou inconstitucional a Lei 11.611/01, daquele Estado, que mudou o limite territorial norte do município de Relvado, com a demarcação legal entre os municípios de Relvado e de Putinga, sem que antes tenham havido os plebiscitos correspondentes para as populações envolvidas manifestarem suas posições.