Inquietação dos políticos só aumenta ao tempo que nos aproximamos de 1º de outubro
Por determinação constitucional (Art. 16), a Legislação Eleitoral para ser aplicada na eleição terá que estar aprovada um ano antes do dia da votação.
Por determinação constitucional (Art. 16), a Legislação Eleitoral para ser aplicada na eleição terá que estar aprovada um ano antes do dia da votação.
Os eventos serão realizados durante o mês de maio para discutir Justiça Eleitoral; direitos políticos; propaganda; financiamento de campanhas; elegibilidades; crime eleitoral; partidos; e participação política das minorias.
A iniciativa integra o projeto de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), conduzido pelo Tribunal desde 2019.
A dotação constante na Orçamentária Anual (LOA) 2021 para o Fundo Partidário é de R$ 979.442.790, sendo R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União, e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais no ano.
Uma das sugestões de antecipação dos registros de candidaturas defende a realização das convenções partidárias em maio, e não em julho como é atualmente.
Especialistas em Direito Eleitoral defenderam, recentemente, na Câmara dos Deputados, a antecipação do prazo final para o registro de candidaturas a cargos eletivos, atualmente dia 15 de agosto. O objetivo é impedir que questionamentos quanto à elegibilidade de candidatos se estendam até as vésperas da eleição.
O representante do Ministério Público sugeriu, ainda, a tipificação do abuso de poder religioso como tipo autônomo de abuso, para os casos em que líderes religiosos usam a estrutura de templos e igrejas para desequilibrar a disputa eleitoral.
A primeira audiência pública será sexta-feira (05), às 9h, quando serão ouvidos a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e o Instituto de Direito Partidário e Político (Pluris).
A atual configuração da Assembleia Legislativa cearense, e da bancada federal, seria bem diferente não fossem as coligações acontecidas em 2018.
No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.