Desde da criação da Justiça Eleitoral, Brasil teve seis eleições em anos ímpares
A primeira delas foi em 1933, ocorrida um ano após a implantação do primeiro Código Eleitoral brasileiro e da criação da própria Justiça Eleitoral.
A primeira delas foi em 1933, ocorrida um ano após a implantação do primeiro Código Eleitoral brasileiro e da criação da própria Justiça Eleitoral.
Puderam apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.
Segundo a minuta, a competência para a apuração dos ilícitos será do TSE nos casos de eleições presidenciais; dos tribunais regionais eleitorais nas eleições estaduais, federais e distritais; e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.
As regras para a utilização das tecnologias digitais estão previstas na minuta de resolução que trata da propaganda eleitoral.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Não há a previsão de processos para julgamento nesta data.
O documento, que é a última etapa de argumentos antes de o parlamentar ser devidamente julgado, ainda elenca os detalhes que, segundo o partido, apontam para uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder econômico e caixa dois.
No total, serão 12 minutos de propaganda partidária na semana, distribuídos da seguinte maneira: cinco minutos para o Cidadania, divididos na terça e na quinta; quatro minutos para o PSOL, distribuídos na terça e na quinta; e três minutos para o PSB, sendo meio minuto na terça e na quinta e dois minutos no sábado.
Na sessão eletrônica de 3 a 9 de novembro, o relator havia determinado o recolhimento aos cofres públicos do valor de R$ 376.060,38 referentes a verbas do Fundo Partidário. Entretanto, após pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o caso foi submetido à análise no julgamento presencial de ontem (5).
André Cabó, Levi Damasceno, Genileuda, Luan Seguros, Rennio, Vei Chico, Felipe Mercier, Rogerio, Neidinha, Maninho, Vinicius de Acrizio permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.