TSE defere candidatura de Léo Péricles (UP) à Presidência da República

Em ambos os casos, faltavam documentos para o registro de candidatura, conforme estabelecido no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o que foi sanado a tempo pelos candidatos a presidência e vice-presidência. Plenário também aprovou registro da vice, Samara Martins da Silva, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)