TSE defere candidatura de Léo Péricles (UP) à Presidência da República

Em ambos os casos, faltavam documentos para o registro de candidatura, conforme estabelecido no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o que foi sanado a tempo pelos candidatos a presidência e vice-presidência. Plenário também aprovou registro da vice, Samara Martins da Silva, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

Por |2022-08-31T11:15:34-03:0031 de agosto de 2022|Tags: , , , |
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