Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que eleitores usem o aplicativo
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que eleitores usem o aplicativo
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou com a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Aqueles que não apresentarem a justificativa estarão sujeitos à multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.