Preços – Comissão do Senado requer explicações de representantes dos Planos de Saúde
Empresas que operam com Planos de Saúde se negam a vender planos individuais, obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos.
Empresas que operam com Planos de Saúde se negam a vender planos individuais, obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos.
Segundo a Anvisa, a aplicação de multas é resultado de atividades de monitoramento e de fiscalização do setor, realizadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria Executiva é exercida pela agência.
Além da suspensão temporária da previsão contida na Resolução ANS 428/2017, o Ministério Público requer que a ANS promova, no prazo de 180 dias, processo de revisão regulatória, visando a inclusão ou alteração definitiva do Rol de procedimentos obrigatórios, a fim de superar a ausência de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento do TEA.
Segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 deve ser feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor.
Seguindo esse cálculo, foram definidos os índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro: Amil, 8,56%, e Bradesco, Sulamérica e Itauseg. de 9,26%. A divisão dos valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro deste ano deve ser feita em 12 parcelas iguais e sucessivas.
Segundo a FenaSaúde, as informações divulgadas pela ANS dão a “falsa impressão” de que os R$ 15 bilhões já estariam liberados para uso imediato pelas operadoras.
Segunda STJ vai julgar validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária.