MP Eleitoral requer que PF investigue supostos crimes eleitorais no Eusébio
A requisição foi feita pelo Promotor Eleitoral, Jucelino Oliveira Soares.
A requisição foi feita pelo Promotor Eleitoral, Jucelino Oliveira Soares.
Plenário Virtual reconheceu repercussão geral da matéria. A decisão a ser tomada valerá para os demais casos semelhantes em andamento na Justiça.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou estatísticas da atuação jurisdicional, projetos e atividades de sua gestão.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o ministro relator, Raul Araújo, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade.
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.
As irregularidades foram constatadas em monitoramento da Procuradoria Regional Eleitoral acerca da publicidade institucional dos municípios da Região Norte. Segundo a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), são proibidas a agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos, como utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública para benefício eleitoral.
Durante o painel “O Mundo em Eleições e o Futuro da Democracia Representativa”, no último dia do XII Fórum Jurídico de Lisboa, o ministro também voltou a defender a regulamentação das redes sociais.
As sessões serão iniciadas às terças-feiras e terão a duração de quatro dias corridos.
Deputados da Comissão de Legislação Participativa se comprometeram a lutar pela revogação de alguns dispositivos da reforma da Previdência, como a contribuição previdenciária de aposentados.