Ministro do STF suspende votação da distribuição dos votos chamados de sobras eleitorais

Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial. Pelo modelo atual, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.

Moraes remete à Justiça Comum ação de ex-estagiário contra autarquia de Fortaleza-CE

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), com sede na capital cearense, havia mantido o processo na Justiça especializada. O fundamento era que o estagiário não se submetia ao regime jurídico próprio do servidor municipal e, assim, seria da Justiça trabalhista a competência para analisar e julgar o desvirtuamento do estágio de seus objetivos acadêmicos.

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